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Revenge Porn

O texto de hoje é sobre um assunto bem sério que vez ou outra ganha destaque na mídia e depois é abafado novamente: o revenge porn.

Também chamado de pornografia de vingança (em tradução livre do inglês para o português), o ato consiste na divulgação de vídeos e fotos íntimos de ex parceiros após o término do relacionamento.

Por isso o nome revenge porn: enquanto as pessoas estão bem entre si e confiam uma na outra, aproveitam para trocar nudes, vídeos picantes e também fotografar e gravar vídeos a dois.

Uma vez que o relacionamento (mesmo que não seja um relacionamento longo) não dá certo, como forma de vingança, um dos envolvidos divulga as imagens íntimas do ex parceiro ou parceira sem o consentimento dessa pessoa.

Como consequência, a pessoa que tem as imagens divulgadas sem autorização é pega de surpresa e pode se sentir envergonhada, humilhada e, dependendo da situação, pode passar por sérios problemas sociais e psicológicos.

Infelizmente, com o advento da tecnologia e da facilidade em obter e divulgar as mídias, a prática se tornou muito comum. No Brasil, a mesma é criminalizada (pela lei de crimes sexuais 13.718/18) e, ainda assim, não deixa de acontecer.

Por que as mulheres sofrem mais com o revenge porn?

Ah, poderíamos fazer um texto inteiro comentando sobre todos os motivos que fazem com que as mulheres sofram muito mais com o revenge porn, não é mesmo?

Elas sofrem das mais diversas maneiras, pelos mais diversos motivos. A começar pelo fato de que, na nossa sociedade machista, se determinada mulher é tem as suas imagens ou vídeos íntimos vazados, ela logo é puta, doida, se expõe demais, é safada e não vale nada.

Mesmo que o vídeo ou a foto sejam compartilhados com um parceiro do sexo masculino, são raros os casos nos quais a culpa cai sobre eles. Mesmo que tenham sido eles os divulgadores do conteúdo. Nesse caso, a culpa é da mulher que se “deixou levar” pelo cara.

E, dada a situação de as mulheres saírem muito mais afetadas de um vazamento de vídeos e fotos íntimos, os homens se aproveitam para atingi-las com isso. Em nove de cada dez casos, as vítimas do revenge porn são mulheres jovens, que levam a culpa por terem “protagonizado” o conteúdo.

Quais as consequências que as vítimas do revenge porn sofrem?

As vítimas de revenge porn costumam sofrer muito com o acontecimento. Elas se sentem humilhadas e envergonhadas, o que gera um transtorno muito grande para que elas realizem atividades simples do seu dia-a-dia. E essas são as consequências “leves”.

Existem ainda muitos casos nos quais as pessoas que tiveram os seus momentos íntimos expostos não souberam lidar com a situação e se suicidaram.

Ou então de pessoas que começaram a ser vistas como “presas fáceis” por conta do revenge porn e sofreram com problemas até mais sérios, como agressões físicas e sexuais.

Independentemente de quais sejam as exatas consequências do revenge porn para a vítima, ela nunca sairá ilesa disso. No mínimo terá a sua reputação marcada para sempre e será vista como “aquela pessoa que fez nudes” ou “que fez sexo assim ou assado com fulano”.

O que acontece com a pessoa que divulgou os conteúdos de revenge porn?

Agora que falamos sobre as consequências das vítimas do revenge porn, podemos falar sobre o que acontece com os agressores. O Código Penal brasileiro reconhece como crime a “divulgação de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima”.

No artigo 218-C da Lei 13.718/18, ele traz o seguinte:

Art. 218-C.Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

  • § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. ”

Ou seja, além de conferir pena a divulgação não autorizada de conteúdos de cunho sexual de terceiros, há um aumento de pena caso o agressor tenha tido qualquer tipo de relacionamento afetivo com a vítima.

Por mais que não criminalize o revenge porn com todas as letras, o crime está bem descrito nessa parte da lei, não é mesmo? Então, caso esteja sofrendo ou conheça alguém que sofre com o revege porn ou algo do tipo, lembre-se de buscar todo o amparo legal que você (ou a pessoa) tem direito.

Se, além de sofrer com o revenge porn, você ainda sofreu (ou sofre) com ameaças ou chantagens, guarde todas as mensagens e provas e leve a uma delegacia especializada (ou a delegacia principal da sua localidade).

O que fazer se eu receber algum conteúdo desse tipo?

E você ainda tem dúvidas? Se for parar em seu celular ou computador qualquer tipo de conteúdo que exponha intimamente alguma pessoa sem que ela tenha consentido, use o seu bom senso com relação a situação.

Use a velha história do “e se fosse comigo? ”. Você iria preferir que as pessoas que recebessem o conteúdo te ridicularizassem e continuassem espalhando ou que fossem empáticas com você? Acho que já temos a resposta para que você não contribua com o crime, não é mesmo?